Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2021 por COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR,
processo nº 922334447, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922334447
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Grãos [sementes];Mudas [plântulas];Resíduos de frutas;Sementes para plantio;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230192334 (27/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2732
25/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220446117 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2729
29/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220446117 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPYFRUTAS-COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR<br /><b>Procurador: </b>VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2708
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811592391 (ELDORADO), Processo 821784803 (SEMENTES ELDORADO) e Processo 904715914 (ORQUIDÁRIO ELDORADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334447 (EL DORADO PRODUCTION OF BRAZIL) para assinalar frutas, grãos, mudas e sementes para plantio na classe NCL(11) 31. Oposição tempestiva interposta por S/A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO (pet. 2021/850210226347) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210385932) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 811619567 (figurativo), que assinala serviços de administração comercial e serviços auxiliares ao comércio na classe nacional 4010/15/55, 811619540 (figurativo), que assinala sementes, mudas e plantas na classe nacional 1010, e 829307907 (figurativo), que assinala comércio agropecuário na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações por não haver semelhança visual entre os registros da opoente e o pedido da oposta. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita foneticamente, para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico, os registros de terceiros 811592391 (ELDORADO), 821784803 (SEMENTES ELDORADO) e 904715914 (ORQUIDÁRIO ELDORADO). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 819069370 (ELDORADO) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *do*rad*.código IPAS024 · RPI 2692
13/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2636
06/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2622