® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KLAUS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por SIDNEY SANTOS SOUZA, processo nº 922334390, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922334390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDNEY SANTOS SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS; PREPARAÇÕES ALIMENTICIAS NUTRICIONAIS; COMPLEMENTOS DIETÉTICOS; SUPLEMENTO NUTRICIONAL; VITAMINAS E SAIS MINERAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES A BASE DE PROTEINAS, DE FRUTAS, DE ALBUMINA, FIBRAS ALIMENTARES, VITAMINAS, MINERAIS E CEREAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922334390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910269912 (KLAUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922334390 (KLAUS) para assinalar suplementos alimentares e vitaminas na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por CEREALISTA STRECK LTDA. (pet. 2021/850210236558) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210418327) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que marcas de diferentes titilares contendo o termo ?KLAUS? podem ser encontradas no banco de dados do INPI. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 910269912 (KLAUS), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(10) 30. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente para assinalar produtos afins, elaborados ou compostos por cereais. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer a marca de titularidade da opoente. Os registros 825123208 (BIO CLAUS HIPP) e 920703984 (DA DUPLA BY Claus e Vanessa) compõem conjuntos suficientemente distintos e as demais anterioridades contendo o termo "CLAUS? encontradas nas buscas assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *k*lau; *k*law*; *k*lao*; *clau*; *claw*; *clao*. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 09/11/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210418327 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>SIDNEY SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2653
  3. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIDNEY SANTOS SOUZA

Classificação figurativa (Viena)