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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, processo nº 922332460, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922332460
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.952.781/0001-50
UF · PaísSP · BR

Tradução: melhorcartão

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922332460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230035091 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Genesco Santiago Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2793
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230035091 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Genesco Santiago Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 03/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2713
  4. 20/12/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de arquivamento definitivo, publicado na RPI 2705, de 08/11/2022, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2711
  5. 08/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não foi realizada a complementação da retribuição devida referente às petições de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS139 · RPI 2705
  6. 26/07/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220162978 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2)<br /><b>Requerente: </b>BEST CARD PLUS PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francyne Wingred Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que as exigências de mérito publicadas nas RPIs 2657 e 2670 foram cumpridas tempestivamente, porém por meio de petições inadequadas e de valor inferior ao devido (850220049057 e 850220162978) -- exigências de mérito devem ser cumpridas por meio da petição de cód. 340, e não por meio da petição de cód. 381 --, exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, relativo às DUAS petições. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. A simples apresentação do pagamento do formulário de código 382, sem a apresentação do comprovante de pagamento da complementação complementar, não será aceita.<br /> código IPAS089 · RPI 2690
  7. 08/03/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência respondida insatisfatoriamente. A procuração apresentada no cumprimento da exigência não identifica o signatário da procuração.Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2670
  8. 07/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2657
  9. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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