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ÉLLE COSMÉTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por DANIELLA DIAS TOLEDO, processo nº 922326878, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922326878
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLA DIAS TOLEDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pastas de dentes;Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922326878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220364286 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLA DIAS TOLEDO<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para desistir.<br /> código IPAS271 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829651896 (ELLE) e Processo 814494056 (ELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: HACHETTE FILIPACCHI PRESSE - FR0000762625Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 829651896; 814494056 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos e serviços de mesmo segmento mercadológico.Art. 126 da LPI/ Art. 6BIS da CUP ? Alegação improcedente. Tal dispositivo trata da exceção ao princípio da territorialidade. Tendo em vista que a opoente já possui registro no Brasil, não cabe a aplicação do referido recurso legal.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (829651896; 814494056 ? cosméticos e seu comércio).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)