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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2021 por RAFAEL PRADO DE CARVALHO, processo nº 922325685, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922325685
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL PRADO DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular27.303.693/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Chá*;Chocolate;Chutney [condimento];Condimentos;Geleias de frutas [confeitos];Macarrão;Mel;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Própolis*;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922325685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823790029 (SOL KIDS), Processo 824587553 (SOL), Processo 829761268 (SOL SALT CRACKER), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 823636356 (SOL +), Processo 824676696 (SOL), Processo 828910375 (SOL +), Processo 829684042 (SOL +), Processo 829684115 (SOL MIX), Processo 907082190 (SOL POPCAKE), Processo 912713372 (SOL), Processo 820063754 (SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 828763739 (SOL ALIMENTOS), Processo 828763763 (SOL BRASIL), Processo 829684026 (SOL MIX), Processo 829684123 (SOL ZERO), Processo 817361405 (SOL), Processo 824676670 (SOL), Processo 827637187 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 907743455 (SOL BRINCA), Processo 817361413 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 824676688 (SOL), Processo 829684093 (SOL +), Processo 820063746 (SOL), Processo 824676661 (SOL), Processo 828910367 (SOL), Processo 828910383 (SOL), Processo 912091762 (SOL HITS), Processo 824586581 (SOL), Processo 829684077 (SOL ZERO), Processo 829684085 (SOL +), Processo 913064890 (SOL SALT), Processo 816912840 (SOL), Processo 824595041 (SOL MICROONDAS), Processo 828763747 (SOL), Processo 828836469 (SOL BRASIL ALIMENTOS), Processo 828910430 (SOL +), Processo 829684050 (SOL +), Processo 829684069 (SOL ZERO) e Processo 829684131 (SOL ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: J. MACEDO S/A - 14998371000119Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?SOL? ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução com acréscimo de elemento distintivo de família de marcas de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (alimentos).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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