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ARROZ AMÉLIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2021 por OSVALDO SIQUEIRA EIRELI - EPP, processo nº 922325138, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922325138
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO SIQUEIRA EIRELI - EPP
CNPJ do titular04.850.013/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz;Cuscuz;Farinhas*;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;ARROZ;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921333358 (AMÉLIAS MASSAS ARTESANAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824218949 (CREAM BAKERY AMÉLIA), Processo 901792080 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 912653043 (AMÉLIA), Processo 912653060 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 913666432 (AMÉLIA CHANTY MIX), Processo 914271490 (AMÉLIA MAIS SABOR), Processo 900484489 (AMÉLIA DELICATESSEN PERFECT CREAM), Processo 914271423 (AMÉLIA FACILITA), Processo 822373769 (AMÉLIA), Processo 901101281 (AMÉLIA DELICATESSEN), Processo 914271407 (AMÉLIA MÉLANGE), Processo 901791938 (AMELIA DELICATESSEN), Processo 827741790 (AMÉLIA BATER MIX), Processo 913666262 (AMÉLIA) e Processo 914271342 (AMÉLIA CHANTY MIX SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: VIGOR ALIMENTOS S.A. - 13324184000197Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 913666262; 912653043; 822373769 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução de elemento distintivo de marcas de terceiro atuantes em mesmo segmento de mercado (massas alimentares).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  2. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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