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skyhand

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por RENATO BIZUTI, processo nº 922324930, nas classes 42. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo922324930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularRENATO BIZUTI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250230238 (07/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS566 · RPI 2837
  2. 20/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250190068 (14/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2837
  3. 18/03/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230087907 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS532 · RPI 2828
  4. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230087907 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SKY INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  5. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  6. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: SKY INTERNATIONAL AG - CH0010133307Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? registros contendo o signo ?Sky? ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?sky?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente apresentou documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido. No entanto, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos entre si. Art. 126 da LPI/ Art. 6BIS da CUP ? Alegação improcedente. Tal dispositivo trata da exceção ao princípio da territorialidade. Tendo em vista que a opoente já possui registro no Brasil, não cabe a aplicação do referido recurso legal.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  7. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  8. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)