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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2021 por TISSUS COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS LTDA, processo nº 922319553, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922319553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTISSUS COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.422.328/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Bombazinas [tecido];Tecido de fibra sintética;Tecidos *;Tecidos de algodão;Tecidos elásticos;Tecidos para uso têxtil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922319553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220042982 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TISSUS COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2710
  2. 22/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220042982 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TISSUS COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GOMES E VIEIRA SANTOS MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2672
  3. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário no idioma francês com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2657
  4. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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