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MERCADO ENVIOS EXTRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2021 por EBAZAR.COM.BR LTDA., processo nº 922309248, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922309248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularEBAZAR.COM.BR LTDA.
CNPJ do titular03.007.331/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; marketing; serviços promocionais; gestão de negócios comerciais; administração comercial; Escritório; Fornecimento de espaços de vendas online para vendedores e compradores de produtos e serviços; Fornecimento de catálogo publicitário, que pode ser consultado online, mostrando produtos e serviços de vendedores online; Serviços de promoção e publicidade relacionados com produtos e serviços de terceiros; Serviços de operação de mercado online para vendedores e compradores de produtos e serviços; Fornecimento de feedback avaliativo e ponderação de produtos e serviços de comerciantes, do valor de venda dos produtos do comerciante, do desempenho de vendedores e compradores, da distribuição e da experiência geral em relação aos mesmos (fornecimento de informações comerciais); reagrupamento de serviços, por conta de terceiros, de diversos produtos (exceto transporte), para que os consumidores possam examiná-los e comprá-los conforme sua conveniência através de redes informáticas globais (internet), que incluem a facilitação na contratação (assistência comercial) para a compra e venda de produtos e serviços através de redes globais de comunicação informática (plataformas de comércio online); leilão eletrônico; marketing na internet; Publicidade na internet; Leilões da Internet; Aluguer de espaço publicitário na Internet; Compilação de diretórios para publicação na Internet; Consultoria na Internet em gestão de negócios; Consultoria na Internet em gestão de negócios; difusão de anúncios na Internet; difusão de anúncios na Internet; difusão de publicidade na Internet para terceiros; organização de leilões na Internet; Publicidade de automóveis para venda na Internet; Publicidade na Internet para terceiros; Publicidade por conta de terceiros na Internet; Publicidade na Internet para terceiros; Serviços de consultoria de marketing na Internet; Serviços de publicidade na Internet; serviços de leilão fornecidos na Internet; Serviços de publicidade na Internet; Fornecimento de informações de negócios através da Internet; Aluguer de espaço publicitário na Internet para anúncios de emprego; organização e coordenação de leilões na Internet; serviços de pesquisa de mercado sobre hábitos de uso da Internet; serviços de informações de negócios fornecidos na Internet; Fornecimento de informações na Internet relacionadas com a venda de automóveis; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais através da Internet; Fornecimento de informações de listas de negócios através da Internet; assinatura de serviços de Internet para terceiros; administração comercial para processar vendas efetuadas na Internet; Compilação de anúncios para uso como páginas da Web na Internet; Compilação de anúncios para uso como páginas da Web na Internet; apresentação de empresas na Internet e outros meios de comunicação; apresentação de empresas, seus produtos e serviços na Internet; apresentação de empresas e seus produtos e serviços na Internet; promoção de produtos e serviços de terceiros na Internet; Fornecimento e aluguer de espaço publicitário na Internet; Serviços de administração comercial para o processamento de vendas efetuadas na Internet; serviços de publicidade e informações comerciais através da Internet; Fornecimento de informações comerciais e de contatos comerciais através da Internet; Fornecimento de diretórios de informações comerciais em linha através da Internet; Serviços de pesquisa de mercado sobre hábitos de utilização da Internet e fidelização de clientes; Fornecimento de informações ao consumidor sobre produtos através da Internet; Serviços de informações, assessoria e consultoria em gestão de negócios e administração comercial prestados em linha ou através da Internet. Administração de programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços por meio da utilização de cartão de sócio com desconto; Administração de programas de fidelização de consumidores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922309248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230187031 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2867
  2. 11/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230187031 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2740
  3. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  4. 06/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220359412 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2696
  5. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Companhia Brasileira de Distribuição) é titular de processos contendo a expressão ?extra?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que diversos conjuntos já utilizam o termo ?extra?. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os serviços e produtos em cotejo.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições. código IPAS029 · RPI 2692
  6. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  7. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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