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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2021 por LINHA NATURAL PREMIUM LTDA, processo nº 922306176, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922306176
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLINHA NATURAL PREMIUM LTDA
CNPJ/CPF do titular32.750.600/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922306176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922290628 (Blue Testo Power). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição examinada quando do despacho de sobrestamento (RPI 2692 de 09/08/2022).Diante do deferimento do pedido nº 922290628 (Blue Texto Power), motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O sinal em exame reproduz parte da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 09/08/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Simone Bezerra da Silva Gomes) é titular de processos contendo a expressão ?power?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação aos sinais da opoente compostos pelo termo ?power?, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Já o pedido do opoente nº 922368341 ?testo power? foi depositado em data posterior ao pedido da oposta. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.No entanto, foi realizado sobrestamento, uma vez que uma anterioridade colidente encontra-se aguardando pagamento da concessão (a ser publicado).<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 922290628 (Blue Testo Power) código IPAS142 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  4. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

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