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Marketing Sistêmico

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2021 por DANIEL AUGUSTO FIGUEIRÊDO COLLIER, processo nº 922303428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922303428
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL AUGUSTO FIGUEIRÊDO COLLIER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de secretariado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922303428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2658
  2. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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Classificação figurativa (Viena)