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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2021 por MARCOS CORREIA DE SOUZA DIAS, processo nº 922289387, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922289387
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS CORREIA DE SOUZA DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: dar entrada

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de barracas [tendas];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Colônia de férias [alojamento];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de hotéis;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922289387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917563638 (CHECK-IN RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2657
  2. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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