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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2021 por NATUBELLY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME., processo nº 922277265, nas classes 05. Registro em vigor até 30/07/2034.

Número do processo922277265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão30/07/2024
Vigência até30/07/2034
TitularNATUBELLY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular02.409.271/0001-20
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Algodão antisséptico;Colírios;Contraceptivos químicos;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções capilares medicinais;Loções pós-barba medicinais;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações terapêuticas para banhos;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922277265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250039239 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APSEN FARMACÊUTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS400 · RPI 2828
  2. 30/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2795
  3. 14/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220018447 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUBELLY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /> código IPAS237 · RPI 2784
  4. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220018447 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUBELLY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  5. 29/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220018447 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATUBELLY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MEIRE DA SILVA PRATES MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2708
  6. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915824094 (DESOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2656
  7. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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