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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2021 por A CASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, processo nº 922274509, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922274509
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularA CASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular28.666.828/0001-00
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amendoins preparados;Banana Processada;Bananada;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Clara de ovos;Coalho de queijo;Coco ralado;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Creme de leite;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Laticínios;Leite;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922274509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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