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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2021 por EVANDRO AMBROZIO DA SILVA, processo nº 922263604, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922263604
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2021
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularEVANDRO AMBROZIO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bonés;Calçados *;Calças compridas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Leggings [calças];Macacões;Meias;Polainas;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922263604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850220199229 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 913269832.<br /> código IPAS530 · RPI 2832
  2. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220199229 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente do PAN ?AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI?, tendo em vista a alegação de infringência ao inciso XIX, do art. 124, da LPI, apresentar provas de titularidade do registro anterior - nº 913269832, apontado como impedimento ou registro em apreço, ou de pertencer ao mesmo grupo econômico, em especial, neste caso, os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a requerente do PAN e a titular do registro apontado ?D SILVA MOTA COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS ME?. Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  3. 14/06/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220199229 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AFONTE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS400 · RPI 2684
  4. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  5. 30/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2656
  6. 23/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2620

Classificação figurativa (Viena)