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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2021 por UNIGRÀ S.R.L., processo nº 922251703, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922251703
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIGRÀ S.R.L.
UF · País— · IT

Tradução: MARTINI SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ervas (condimento); Alimentos à base de aveia; Alimentos à base de cacau; Alimentos à base de cereais; Alimentos cozidos à base de cereais; Alimentos feitos com um adoçante para adoçar sobremesas; Alimentos farináceos; Alimentos feitos de arroz; Alimentos feitos de açúcar para adoçar sobremesas; Alimentos feitos de um adoçante para fazer sobremesas; Alimentos à base de açúcar para fazer sobremesa; Cereais para café da manhã; Alimentos farináceos; Barras à base de trigo; barras à base de granola; Barras de cereais com alto teor de proteína; Barras de cereais e barras energéticas; Barras alimentares à base de cereais; Biscoito [Flapjacks]; Barras de cereais; Barras de chocolate ao leite; Barras de chocolate recheadas; Barras de muesli; Barras energéticas à base de cereais; Bases de pizza; Bases de pizza; Cascas de torta; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebida à base de café contendo leite; Bebidas à base de café contendo sorvete (affogato); Chocolate para beber; Bebidas alimentares de chocolate, não sendo à base de leite ou de vegetais; Bebidas à base de chocolate com leite; Bebidas à base de sucedâneos do café; Bebidas de cacau com leite; Chocolate para beber; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bebidas aromatizadas com chocolate; Bebidas aromatizadas com chocolate; Bebidas à base de cacau; Chocolate para beber; Bebidas à base de cacau; Bebidas em pó contendo cacau; Chocolate para beber; Bebidas à base de cacau; Bebidas preparadas com cacau e bebidas à base de cacau; Cacau; Bebidas de cacau com leite; Cacau em pó; Cacau em pó instantâneo; Cacau para uso na preparação de bebidas; Cacau [torrado, em pó, granulado ou em bebidas]; Chocolates ao leite; Chocolate com álcool; Chocolate; Chocolates em forma de cavalos marinhos; Chocolate em forma de conchas do mar; Chocolates em forma de bombons; Chocolates de leite; Chocolates; Chocolates de leite; Chocolate quente; Chocolate aerado; Chocolate recheado; Chocolate sem leite; Chocolate para cobertura; Chocolate para confeitaria e pão; Não medicamentoso chocolate; Chocolate em pó; Bebidas de chocolate com leite; Chocolate para beber; produtos de Confeitaria de chocolate contendo bombons; Confeitaria de chocolate com sabor de bombom; balas de chocolate; Bombons de chocolate; Pasta para barrar (espalhar) para sanduíche feita de chocolate e nozes; Pastas para barrar (espalhar) constituídos por pasta de avelã; Pastas para barrar (espalhar) de chocolate para usar em pães; Pastas para barrar (espalhar) de chocolate; Pastas para barrar (espalhar) feitos de chocolate e nozes; Cremes de chocolate; Cremes à base de cacau em forma de pastas para barrar; Decorações para bolos feitas de doces; Decorações para bolos feitas de chocolate; Decorações de chocolate para itens de confeitaria; Decorações para bolos feitas de chocolate; Extrato de malte para uso alimentar; Extrato de malte para uso alimentar; Extratos de malte usados como aromatizantes; Recheios à base de creme de pasteleiro para bolos e tortas; Recheios à base de chocolate para bolos e tortas; Trigo em flocos; Chips [produtos à base de cereais]; Flocos de aveia; Flocos de cevada; Flocos de aveia e trigo; Farinha vegetal; Farinha de trigo; Confeitaria de fondants; Flocos de arroz natural; Flocos de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Trigo em flocos; Geleias de frutas [confeitaria]; Frutas com cobertura de chocolate; Trigo triturado; Trigo maltado; Geleias de frutas [confeitaria]; Geleias de frutas [confeitaria]; Cobertura para bolos [cobertura]; Cobertura para bolos [cobertura]; Esmaltes e recheios doces; Esmaltes de malte dextrina para confeitaria; Esmaltes de malte dextrina para alimentos; Revestimentos com sabor a chocolate; Coberturas; Cobertura para bolos [cobertura]; glacê para confeiteiro; Milho torrado; Milho moído; Flocos de milho; Farinha de milho; Trigo triturado; Trigo processado; Cobertura de chocolate; Ingredientes à base de cacau para produtos de confeitaria; leite de cacau; Malte para consumo humano; Malte para consumo humano; Grão [incluído nessa classe]; Grão de Centeio integral [incluído nessa classe]; Maçapão de chocolate; Maçapão; Amêndoas cobertas de chocolate; Pasta de amêndoa; Amêndoas com açúcar; Misturas de cacau; Misturas para preparar sorvetes com água; Misturas para gelar; Misturas para gelar; Misturas para panquecas; Misturas para preparar pudins; Misturas para bolos; Misturas para creme de pasteleiro; Misturas para biscoitos; Misturas de pão integral; Farinha mista para uso alimentar; Misturas de farinha para uso em panificação; Misturas de farinha; Misturas para bolos; Misturas para sorvetes [gelados]; Misturas para crosta de torta preparadas; Misturas para preparar sorvetes; Misturas para preparar sorvetes; Preparações para fazer produtos de padaria; Misturas para pizza; Misturas para pastelaria; Mistura de pão; Mistura para pão maltado; Misturas para a preparação de pão; Misturas para a preparação de pão; Misturas para sorvete; Preparações para fazer produtos de padaria; Nozes com cobertura de chocolate; Nozes revestidas (confeitaria); Nozes de macadâmia com cobertura de chocolate; Nozes de gengibre; Nozes com cobertura de chocolate; Misturas instantâneas para pudim; Misturas para panificação prontas; Pasta de amêndoa; Pasta de cacau para beber; Pastas de chocolate para barrar (espalhar) contendo nozes; Molhos em pó; Pós para sorvetes; Pós para sorvetes; Fermento em pó; Cereais em pó; Pós para sorvetes; Pó para bolo; Pó de creme de pasteleiro; Pudins em pó; Farinha; Preparações de cereais constituídas por farelo de aveia; Preparações feitas de cereais; Preparações de cacau para fazer bebidas; Produtos de cacau; Bombom com recheio líquido; Bombom com cobertura crocante; Bombons feitos de chocolate; Pão de ló; Preparações para fazer bolos (gateaux); Misturas para bolos; Preparações para bebidas de chocolate com sabor de menta; Preparações para bebidas de chocolate aromatizadas com nozes; Preparações para bebidas de chocolate com sabor de laranja; Preparações para bebidas de chocolate com sabor de banana; Preparações para bebidas de chocolate com sabor de caramelo; Preparações para bebidas de chocolate com sabor de café mocha; Pudins instantâneos para sobremesa; Preparações para fazer bebidas com sabor de chocolate; Preparações para bebidas de chocolate; Preparações para fazer bebidas (à base de café); Preparações para fazer bebidas (à base de chocolate); Preparações para fazer bebidas (à base de cacau); Preparações para fazer bebidas à base de chá; Preparações para fazer bases para pizzas; Sorvetes (agentes vinculantes para -); Misturas instantâneas para sorvetes; Preparações para uso como massa lêveda em alimentos; Produtos à base de chocolate; Produtos de cereais em barra; Preparações à base de cacau; Misturas para preparar molhos; Preparações para fazer confeitaria de açúcar; Preparações para fazer produtos de padaria; Misturas para panificação prontas; Preparações para fazer molhos; Barras de confeitaria; Produtos de cacau; Artigos de padaria; Pastas de chocolate e Pão de ló; Recheios de chocolate para produtos de panificação; Recheios à base de chocolate; Arroz tufado; Arroz selvagem [preparado]; Arroz descascado; Arroz natural transformado para alimentos para consumo humano; Koji (arroz maltado fermentado); Arroz moído para consumo humano; Arroz instantâneo; Arroz integral; Arroz glutinoso; Arroz; Arroz preparado; tapioca de arroz; Molho tártaro; Molho de pimenta picante Sriracha; Molhos Satay; Sambals; Molho de soja; Molho picante; Molhos para pizzas; Molho barbecue; Molhos secos em pó; Molho de soja coreano [ganjang]; Molho de soja; Molhos de raiz forte; Molho de tomate; Cobertura de chocolate; Molho de alcachofra; Molho concentrado; Molho [comestível]; Molho de queijo; Molho de pimenta; Molho agridoce; Condimento de picles; Molhos para usar com massas; Molhos para salada; Molhos para salada; Molhos para sorvetes; Molho para peixe; Molhos para cozinhar; Molhos com nozes; Molhos com ervas; Condimentos; Molhos com sabor de nozes; molho com sabor de Hon-mirin; molhos temperados, molho chutney e pastas; molhos de ervas; molhos; molho tipo Worchester; molho Teriyaki; molho de condimentos usados como condimento; molhos [condimentos]; molhos prontos; molhos condimentados; molhos para frango; Molhos para pizzas; Molhos para peixe congelado; Aperitivos à base de farinha de soja, Aperitivos à base de farinha de cereais; Aperitivos à base de farinha de arroz; Aperitivos à base de cereais aromatizados com queijo; Aperitivos feitos de cereais; Sementes de gergelim torradas e moídas; Sementes de gergelim; Semente de linhaça para consumo humano; Sementes de cominho secas; Sementes de alcaravia; Sementes de coentro secas para usar como tempero; Aperitivos à base de farinha de soja; Aperitivos feitos com farinha de cereais; Aperitivos à base de farinha de arroz; Aperitivos feitos de trigo; Aperitivos feitos de trigo integral; Aperitivos à base de milho; Aperitivos feitos de milho e em forma de anéis; Aperitivos de milho tufado; Aperitivos feitos de muesli; Aperitivos de pão crocante; Aperitivos à base de arroz; Aperitivos de tortilha; Aperitivos alimentares constituídos por produtos à base de cereais; Petiscos com gergelim; Aperitivos para bolos de arroz; Aperitivos para bolos de fruta; Aperitivos extrusados contendo milho; Barras de aperitivos contendo uma mistura de cereais, nozes e frutos secos (confeitaria); Chocolate de imitação; Sucedâneo de sorvete; Sucedâneo do sorvete à base de soja; Creme imitando o de pasteleiro; Pão de ló; Açúcares (não para uso médico); Decorações para bolos feitas de doces; Açúcar; Açúcar em cubos; Bombom com caramelo; Doces de açúcar [para alimentos]; Açúcar caramelizado; Açúcar de uva; Açúcar mascavo; açúcar de Palma; Açúcares, adoçantes naturais, coberturas e recheios doces, produtos apícolas; Algodão doce; Açúcar granulado; Açúcar crú; Açúcar de confeiteiro; Açúcar em pó para preparação de bebidas isotônicas; Açúcar invertido; Açúcar líquido; Açúcar, mel, melado; Açúcar, não para uso medicinal; Ovos de chocolate; Vermicelli [macarrão]; Vermicelli de chocolate; Comprimido (confeitaria); Trufas [confeitaria]; Trufas de rum (confeitaria); Trufas de chocolate (chocolates macios); Barras de chocolate; Confeitaria com açúcar aromatizado; Açúcar de confeiteiro; Alimentos contendo cacau [como constituinte principal]; Alimentos contendo chocolate (como componente principal).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922251703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220409615 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIGRÀ S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2700
  2. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220040616 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIGRÀ S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220040616 (31/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIGRÀ S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 30/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002770571 (MARTINI), Processo 001921568 (MARTINI COCKTAIL), Processo 006459536 (MARTINI), Processo 817252428 (MARTINI) e Processo 003297942 (MARTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2656
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)