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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2021 por RODRIGO LAGEMANN, processo nº 922241619, nas classes 09. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo922241619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2021
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularRODRIGO LAGEMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Antenas;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;CD-ROM [disco];CD-ROM [drive];Caixa de som;Calculadoras de bolso;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de ré para veículos;Capacete de proteção para motociclista;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de pilhas e baterias;Chips [circuitos integrados];Computadores;DVD [drive de computador];DVD, disco digital de vídeo;Fones de ouvido;Hardware de computador;Impressoras para uso com computadores*;Interruptor para computador, de força;Lanternas de sinalização;Laptops;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Megafones;Microfones;Modems;Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Óculos;Pen drives;Pilhas elétricas;Projetores de vídeo;Pulseiras conectadas [instrumentos de medição];Quadros brancos interativos, eletrônicos;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Relógios inteligentes;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Tablets;Teclados de computador;Telas de projeção;Telefones celulares;Telefones sem fio;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVs;Tocadores de dvd;Aparelhos e produtos eletrônicos desta classe. Receptor Para Tv, Smart Box com sistema operacional para dispositivos móveis, player multimídia, Aplicativos para tv, Navegação na internet, TV por internet, Receptor de satélite, IPTV;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922241619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850250003887 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2827
  2. 28/01/2025 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850240535798 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS794 · RPI 2821
  3. 28/01/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250003887 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 13/01/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2821
  4. 29/10/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240535798 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 922241619. Os itens a seguir devem ser excluídos da especificação do pedido internacional, por não estarem contidos no escopo do registro de base: stereo systems; baby monitors; cd-is [compact disc interactive]; cabinets for loudspeakers. Os itens "apparatus for recording, transmission or reproduction of sound" e "dvd" deverão ser alterados para "apparatus for recording or reproduction of sound" e "digital video discs [DVDs]". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2808
  5. 15/10/2024 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850240326616 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS794 · RPI 2806
  6. 20/08/2024 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 850220035954 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GOOGLE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro, observada a alteração da especificação de produtos.<br /> código IPAS534 · RPI 2798
  7. 16/07/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240326616 (02/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram identificadas a(s) seguinte(s) inconsistência(s) no pedido internacional em referência: Todo o formulário deve ser preenchido no idioma selecionado, nesse caso, em inglês, incluindo a lista de produtos (item 10, a). Para a tradução dos termos de produtos e serviços (item 10), sugerimos utilizar o Madrid Goods & Services Manager ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs]. Observe que o escopo da especificação do pedido internacional não deverá ultrapassar o escopo do registro de base. Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2793
  8. 30/04/2024 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850240016179 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS794 · RPI 2782
  9. 30/01/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240016179 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 922241619. Mais especificamente, deverão ser retirados da especificação do pedido internacional os produtos "sound and image recording apparatus", "picture projectors", "cd-rom writers", "protective helmets", "bicycle helmets", "dvd players and recorders". [2] Solicita-se a correção do preenchimento do item 8, relativo à reivindicação de cores. O item 8(a) deve ser preenchido com a indicação das cores reivindicadas ("green"); o item 8(b) deve descrever as partes da marca que estão em cada uma das cores reivindicadas. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2769
  10. 17/05/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220156477 (14/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LAGEMANN<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Android substituída por sistema operacional para dispositivos móveis<br /> código IPAS349 · RPI 2680
  11. 17/05/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220035975 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GOOGLE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida através da homologação de renúncia parcial ao registro com a substituição do item da especificação "Android" por "Sistema operacional para dispositivos móveis"<br /> código IPAS566 · RPI 2680
  12. 15/02/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220035954 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GOOGLE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2667
  13. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  14. 30/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2656
  15. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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Classificação figurativa (Viena)