Marca Nominativa depositada no INPI em
03/03/2021 por FARINHA NA COZINHA LTDA.,
processo nº 922231745, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/12/2031.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260260796 (29/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARINHA NA COZINHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Diogo Coletta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2896
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230363691 (02/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR<br /><b>Procurador: </b>FABIA MORONI NUNES FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIA MORONI NUNES FARIA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2746
30/05/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220529012 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>Thais Aparecida Higa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2710 através da petição nº 850230019210, uma vez que o documento de cessão apresentado não esclarece a dúvida se os cotitulares (cessionários) serão as figuras da Sra. Daniela A.Y.A. e o Sr. Guilherme A.N.C., pessoa física (CPF) ou sua pessoa jurídica (CNPJ atual titular). Foi mencionado que a Sra. Daniela faria parte da sociedade cedente, o que não transfere a titularidade da marca. Já a procuração foi apresentada em nome da pessoa física do Sr. Guilherme (CPF). O documento de cessão deve ser corretamente preenchido com as partes cedente e cessionárias devidamente identificadas; ainda que o cedente continue com parte da titularidade da marca (cotitular) o mesmo deve figurar o mesmo como também cessionário. Observe o Manual de marcas em seu item 8, disponível no site do INPI.<br />código IPAS271 · RPI 2734
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220529012 (28/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO<br /><b>Procurador: </b>Thais Aparecida Higa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a marca se encontra atualmente sob a titularidade de pessoa jurídica (CNPJ), esclareça se a mesma permanecerá em nome da pessoa jurídica ou deverá ser transferida para a pessoa física de GUILHERME ARRUDA NOGUEIRA CESAR, em cotitularidade com DANIELA AKEMI YOMOGUITA AZEVEDO. / Em caso de pessoa jurídica cotitular, uma nova Procuração com o CNPJ da mesma deverá ser apresentada.<br />código IPAS267 · RPI 2710
14/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2658
30/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2656
23/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2620