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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2021 por ESU HOLDING LTDA, processo nº 922230943, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922230943
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularESU HOLDING LTDA
CNPJ/CPF do titular40.143.963/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para higiene pessoal*;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922230943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2625

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