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Relva Music

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por ENRICO MANZANO, processo nº 922210870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922210870
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularENRICO MANZANO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Relva Música

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Captação de patrocínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922210870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220430265 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENRICO MANZANO<br /><b>Procurador: </b>Diogo Coletta<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220430265 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENRICO MANZANO<br /><b>Procurador: </b>Diogo Coletta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912618256 (Relva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: MARCELLO PRADO BARBOSA - 16612903708Alegações:Legitimidade do requerente (art. 128 § 1º) ? Alegação improcedente. A especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca se mostra condizente com a declaração de atividade feita pelo requerente, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.5.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 912618256 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta reproduz marca da opoente, registrada para assinalar serviços de segmento mercadológico correlato.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de marca de terceiro atuante em segmento de mercado correlato (912618256 - Banda de música).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  4. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  5. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)