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C CERTISA CERTIFICADOS DIGITAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por CERTISA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, processo nº 922209294, nas classes 42. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo922209294
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularCERTISA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA
CNPJ do titular39.514.822/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração de textos técnicos;Emissão/validação de certificado digital;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao mapeamento de patentes;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de sistema de computador;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de cartografia;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922209294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230033238 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS532 · RPI 2821
  2. 06/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230033238 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS400 · RPI 2735
  3. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  4. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A - 01554285000175Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 908584636; 905488504; 829079270; 828474362; 823262600 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito, embora semelhantes, são considerados sugestivos para os serviços que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo o elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto, de cunho sugestivo, foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  5. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210550983 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERTISA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>APOLO SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CERTISA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  6. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  7. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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