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D&D METAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2021 por D&D METAL INDUSTRIA LTDA, processo nº 922201935, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922201935
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularD&D METAL INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular25.333.398/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apanha-migalhas;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Cantis;Cantis de bolso;Castiçais;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Espátulas [utensílios de cozinha];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Gaiolas para animais de estimação;Gaiolas para pássaros;Grelhas [utensílios para cozinhar];Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pratos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tachos de barro;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para filtragem, exceto para purificação;Utensílios para toalete;Xícara;Artigos e utensílios para casa e cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922201935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829751173 (D D' CRISTAL), Processo 918839688 (D&D) e Processo 918839734 (D&D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2692
  2. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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