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Casa Viva

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2021 por CISSA BEATRIZ COUTINHO COSTAMILAN, processo nº 922201110, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922201110
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCISSA BEATRIZ COUTINHO COSTAMILAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

locação de espaço para casamentos; locação de espaço para cursos;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de Aluguel de imóveis e Aluguel de escritórios compartilhados (co-working);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922201110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918540445 (CASA VIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2682
  2. 15/03/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com exclusão, de acordo com o cumprimento de exigência.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 918540445 (CASA VIVA INCORPORADORA E CONSTRUTORA) código IPAS142 · RPI 2671
  3. 23/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 36 Serviços de Aluguel de imóveis e Aluguel de escritórios para co-working; ou na 41 Serviços de Aluguel de salão de festas e Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2655
  4. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)