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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2021 por VYDENCE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 922195552, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922195552
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVYDENCE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular57.478.612/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Lasers para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922195552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220004401 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VYDENCE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220004401 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VYDENCE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  3. 23/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2655
  4. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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Classificação figurativa (Viena)