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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2021 por CLAUDIO JOSÉ DA COSTA PRODUTOS ME, processo nº 922192227, nas classes 05. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo922192227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularCLAUDIO JOSÉ DA COSTA PRODUTOS ME
CNPJ do titular02.400.301/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Artigos para curativos [medicinais];Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de rícino para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Protetores para joanetes;Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922192227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 23/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2655
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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Classificação figurativa (Viena)