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ELÍSIOS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2021 por ERIK MARCHETTI, processo nº 922191425, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922191425
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularERIK MARCHETTI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Vinho;Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922191425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230034176 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO(S) ARTIGO(S) 128, §1º, da LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2867
  2. 29/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230034176 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o REQUERIDO apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados no registro em tela, em data anterior ao depósito do mesmo, nos termos do art. 128, §1º, da LPI, tendo em vista a alegação feita pela Requerente do PAN. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade relacionada aos produtos: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Vinho;Vinho de fruta. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para o Requerido).<br /> código IPAS267 · RPI 2847
  3. 06/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230034176 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS400 · RPI 2735
  4. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  5. 02/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2691
  6. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  7. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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