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DOM CORREA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2021 por RAQUEL DA CONCEIÇÃO SOUSA, processo nº 922186650, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922186650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEL DA CONCEIÇÃO SOUSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922186650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2741
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 15/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a requerente apresentou cumprimento com apresentação de nova etiqueta de marca. Tal apresentação foi considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que contem alterações nos demais elementos que compõem a etiqueta originalmente apresentada.Portanto, em aproveitamento ao ato da parte, reformula-se a exigência de mérito.Apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca, sendo esta a ETIQUETA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL (DEPÓSITO) CONTENDO EXCLUSIVAMENTE A EXCLUSÃO DO TERMO ?CACHAÇA?, considerado indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.Atente para o disposto no Manual de Marcas, item ?5.11.10 Indicação geográfica?, subitem ?Cachaça?. código IPAS136 · RPI 2667
  4. 23/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. código IPAS136 · RPI 2655
  5. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Classificação figurativa (Viena)