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MARROM BOMBOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2021 por GEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA, processo nº 922183996, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922183996
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGEORGE EDUARDO DA ROSA VIEIRA
CNPJ do titular14.432.606/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Disc-jóquei;Fã clube;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Prática de samba [música];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922183996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2676
  2. 23/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular dos direitos autorais referentes ao sinal ?MARROM BOMBOM?, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular?. código IPAS136 · RPI 2655
  3. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

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