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NEGÓCIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2021 por RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, processo nº 922180520, nas classes 41. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo922180520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularRÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular25.631.672/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produ��ão musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922180520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: HBO OLE PARTNERS - US0002037869Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 840330952; 900577517 ? Alegação improcedente. A busca demonstra que a expressão ?negócio?, elemento central da alegação, também se faz presente em diversas outras marcas registradas no segmento de interesse, pertencentes a diferentes titulares, todos convivendo pacificamente entre si e com as marcas da opoente. Entendemos que a impressão do conjunto requisitado permite a mesma convivência mencionada.Cabe observar que não houve apresentação de manifestação da oposta.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca realizada demonstra a convivência, no segmento mercadológico em questão, de diversas marcas registradas, de diferentes titulares, contendo variações da expressão em cotejo, como, por exemplo, os sinais ?PROGRAMA TV NEGÓCIO?, ?O NEGÓCIO? e ?CLUBE DE NEGÓCIOS?, formando conjuntos suficientemente distintos entre si, tal como o sinal em análise.Diante disso, é considerada possível a coexistência pacífica do sinal em exame e as demais anterioridades contendo o referido elemento.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  4. 16/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2619

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)