Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/02/2021 por ROBOCUP BRASIL,
processo nº 922141711, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922141711
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922141711 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Olimpíada", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;código IPAS024 · RPI 2730
31/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210122804 de 26/03/2021código IPAS423 · RPI 2717
08/11/2022Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850210359133.código IPAS421 · RPI 2705
12/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.Aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial (Organização de competições e etc) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, de modo que o item 2.2.1 autorize o uso da marca apenas para membros afiliados da entidade, ainda que haja condições adicionais para autorizar o uso. Isso porque, na natureza de marca coletiva, não há que se falar em autorização de uso do sinal por pessoas que não sejam afiliadas oficialmente à entidade coletiva em questão.Alternativamente, 3) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.código IPAS136 · RPI 2688
06/07/2021Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2635
09/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2618