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LAMB RESERVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2021 por GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 922141584, nas classes 29. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922141584
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularGUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.293.459/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carnes salgadas;Molhos de carne;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922141584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 13/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220016300 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2697
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220016300 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUIDARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 16/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2654
  5. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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Classificação figurativa (Viena)