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Vitammi Blend

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2021 por ESSENCIAL PRODUTOS NATURAIS E VITAMINAS LTDA, processo nº 922131759, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922131759
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIAL PRODUTOS NATURAIS E VITAMINAS LTDA
CNPJ do titular40.538.247/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922131759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2718
  2. 13/09/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210563736 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL PRODUTOS NATURAIS E VITAMINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO<br /> código IPAS237 · RPI 2697
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210563736 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIAL PRODUTOS NATURAIS E VITAMINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VANESSA FERREIRA DE ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 16/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919880320(VITAMINI C); 920199240 (VITAMINI C C); 920861580 (VITAMINNI) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919880533 (VITAMINI D) e Processo 920201423 (VITAMINI D3 D3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2654
  5. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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