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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2021 por PORTONATUS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 922104034, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922104034
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTONATUS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular16.486.474/0001-25
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamos para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Géis de massagem para uso medicinal;Gel antisséptico para aliviar a dor;Pomadas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922104034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210531558 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTONATUS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS235 · RPI 2694
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210531558 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PORTONATUS COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  4. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618