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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2021 por RONALDO SANTOS LEITE, processo nº 922072590, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922072590
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO SANTOS LEITE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: ENTRADA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Digestivos para uso farmacêutico;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Malte para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Sais para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Substrato metabólico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922072590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  2. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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