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SPRAYER COM TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2021 por SPRAYERCOM COMÉRCIO DE TECNOLOGIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 922057354, nas classes 05. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo922057354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularSPRAYERCOM COMÉRCIO DE TECNOLOGIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular36.848.251/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal;Antifúngico para plantas;Defensivo agrícola;Fungicidas;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922057354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  2. 23/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210527137 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPRAYERCOM COMÉRCIO DE TECNOLOGIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2694
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210527137 (02/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPRAYERCOM COMÉRCIO DE TECNOLOGIA, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva ou de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  5. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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Classificação figurativa (Viena)