CASA RENOVA Construção e Reforma (re)construindo seu sonho
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2021 por ERNALDO SÉRGIO PEREIRA 04457302694,
processo nº 922052492, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922052492
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Envernizamento;Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Limpeza de fachada de edificações;Limpeza de interiores de edifícios;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de bombeiro hidráulico;serviços de construtor;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2653
02/03/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2617
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