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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2021 por DOMO INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - ME, processo nº 922048355, nas classes 11. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo922048355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularDOMO INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular17.490.254/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922048355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 23/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210554681 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMO INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2694
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210554681 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMO INDUSTRIA DE MAQUINAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz algarismo, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2653
  5. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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Classificação figurativa (Viena)