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GRUPO SUMAÚMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2021 por EDMARA DE SOUZA CARVALHO, processo nº 922044660, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922044660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDMARA DE SOUZA CARVALHO
CNPJ do titular24.877.872/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio Varejista de outros artigos usados.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de Vendas de Multimarcas; Televendas; Comercio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922044660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210567410 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMARA DE SOUZA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210567410 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDMARA DE SOUZA CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907748937 (SUMAUMA NORTE SHOPPING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909159572 (SUMAÚMA PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item ?Comércio Varejista de outros artigos usados? por se tratar de descrição genérica, na medida em que não identifica a natureza ou o gênero dos artigos usados a serem comercializados sob o sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2652
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617