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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2021 por M.COM ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, processo nº 922040192, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo922040192
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2021
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularM.COM ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.967.958/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de souvenires; Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artesanato; Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de decoração; Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artigos recreativos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de lona; Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de barraca;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de aparelhos elétricos;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de aparelhos eletrodomésticos;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de boia;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artigos religiosos;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artigos de acústica;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de troféu;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de medalha;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de mangueira;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de travesseiro;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de almofada;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de talheres;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de faqueiro;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artigos de cristal;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de cortinas;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de taças;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de jarras;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de artigos para churrasco;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de petisqueira;Comércio varejista e atacadista através de qualquer meio de aparelhos, peças e partes de fondue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922040192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230279750 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RHUMO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2882
  2. 31/03/2026 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230305167 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2882
  3. 15/08/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230305167 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MIMO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2745
  4. 15/08/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230279750 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RHUMO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2745
  5. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  6. 11/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220389739 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M.COM ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2727
  7. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220389739 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>M.COM ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  8. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918422728 (MIMOS PARA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2688
  9. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  10. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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Classificação figurativa (Viena)