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RECICLOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2021 por RECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA, processo nº 922028281, nas classes 05. Registro em vigor até 07/12/2031.

Número do processo922028281
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2021
Data da concessão07/12/2021
Vigência até07/12/2031
TitularRECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular40.075.730/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Compressas;Curativos cirúrgicos;Esponjas cicatrizantes;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Gaze para curativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922028281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230504359 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE BALDIM VICK<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2821
  2. 03/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230594707 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>RECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista que à época do protocolo não havia prazo a ser devolvido para o cumprimento de exigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2813
  3. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554256 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Cedente: </b>ALINE BALDIM VICK [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RECICLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2762
  4. 21/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230504359 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE BALDIM VICK<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, RATIFICANDO O ATO.<br /> código IPAS267 · RPI 2759
  5. 03/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220310419 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE BALDIM VICK<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2713
  6. 11/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220310419 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALINE BALDIM VICK<br /><b>Procurador: </b>Mauro Rodrigo Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Observar a cláusula sexta do contrato social da cessionária que prevê assinatura em conjunto. Apresente documento de cessão que atenda ao disposto na citada cláusula.<br /> código IPAS267 · RPI 2701
  7. 07/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2657
  8. 09/11/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2653
  9. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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