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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2021 por GILSON CLAUDIO BARBOSA DE MIRANDA - ME, processo nº 922026670, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922026670
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGILSON CLAUDIO BARBOSA DE MIRANDA - ME
CNPJ do titular17.535.609/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Frutose [adoçante natural];Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Infusões não medicinais;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922026670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210079724 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GILSON CLAUDIO BARBOSA DE MIRANDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 09/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2618

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