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Lux Marine

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2021 por JUAN AURÉLIO FERRER, processo nº 922016755, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922016755
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAN AURÉLIO FERRER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: Marina Lux

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração [comercial] de veículos, embarcações, a saber compra, venda, e gerenciamento [gestão comercial] dos mesmos.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220002143 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220002143 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  3. 09/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918270529 (M. LUX BATERIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830402349 (LUX PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva [comercial] ao item ?Administração de veículos? (Administração [comercial] de veículos), e da ressalva [gestão comercial] ao item ?gerenciamento dos mesmos? (gerenciamento [gestão comercial] dos mesmos). Foi efetuada a substituição do termo de caráter genérico para fins de classificação ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?. Foi efetuada a exclusão do termo ?aluguel?, em função do item ?aluguel de veículos? estar relacionado em classe distinta [NCL (11) 39]. código IPAS024 · RPI 2653
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

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