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NICK BOY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2021 por IZAQUE MANOEL DE ARAUJO, processo nº 922016399, nas classes 25. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922016399
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularIZAQUE MANOEL DE ARAUJO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922016399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922016399 (NICK BOY) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25.Oposição tempestiva interposta por JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC (pet. 2021/850210174515) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP).A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210373121) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que a figura de um rinoceronte é de uso comum e não pode ser apropriada a título exclusivo.Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicarem as normas legais invocadas, uma vez que os artigos tratam de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil.As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao elemento figurativo do registro 822420465 (figurativa), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(11) 25, e são consideradas improcedentes por haver suficiente distância entre os conjuntos, especialmente quando considerado que marcas de diferentes titulares contendo perfis de rinocerontes como elementos figurativos já convivem no segmento.O conjunto é também suficientemente distinto das anterioridades contendo termos foneticamente idênticos a ?NICK? encontradas nas buscas na classe.Assim, defere-se o pedido.Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; figurativa; nic*; nik*; niq*; nyc*; nyk*; nyq*; *nick*. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 29/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2634
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

Classificação figurativa (Viena)