® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THE EXPRESS GROUP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2021 por THE EXPRESS GROUP VIAGENS E TURISMO EIRELI, processo nº 922009007, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922009007
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE EXPRESS GROUP VIAGENS E TURISMO EIRELI
CNPJ/CPF do titular40.722.590/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: O GRUPO EXPRESS

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de barcos;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Locação de automóveis;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por carro;Transporte por ônibus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922009007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2652
  2. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

Outras marcas de THE EXPRESS GROUP VIAGENS E TURISMO EIRELI