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DRT GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2021 por TRANSPORTES DARTORA & DARTORA LTDA, processo nº 921986092, nas classes 40. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo921986092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2021
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularTRANSPORTES DARTORA & DARTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.182.230/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Incineração de lixo e resíduos;Reciclagem de lixo e resíduos;Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Tratamento de lixo [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921986092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  2. 02/05/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2730
  3. 27/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210160224 de 22/04/2021 código IPAS423 · RPI 2712
  4. 27/09/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação devido a alteração de natureza de coletiva para serviço solicitada no cumprimento de exigência na petição n° 850220296828 de 11/07/2022. código IPAS421 · RPI 2699
  5. 05/07/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso deseje prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade. Atente que os usuários da marca coletiva são os membros da instituição coletiva e são eles que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Observe que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Caso não se enquadre em tal condição, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2687
  6. 22/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2633
  7. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

Classificação figurativa (Viena)