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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2021 por J . P DA SILVA COMÉRCIO, processo nº 921985312, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921985312
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJ . P DA SILVA COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular30.181.081/0001-34
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921985312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915904055 (CENTRO CELULARES) e Processo 920347126 (CENTRAL CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  2. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)