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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2021 por NAYANE SUELEN MAIA DE ASSIS 10050898680, processo nº 921979185, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921979185
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNAYANE SUELEN MAIA DE ASSIS 10050898680
CNPJ do titular31.096.614/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de registro de listas de presentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921979185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210567192 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NAYANE SUELEN MAIA DE ASSIS 10050898680<br /><b>Procurador: </b>Christianne Amaral Machado<br /> código IPAS235 · RPI 2697
  2. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210567192 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NAYANE SUELEN MAIA DE ASSIS 10050898680<br /><b>Procurador: </b>Christianne Amaral Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  3. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913708380 (GIRASSOL COSMÉTICOS), 918957834 (GIRASSOL MUNDO INFANTIL), 921049862 (DROGARIA GIRASSOL), 921692242 (DROGARIA GIRASSOL), 921692293 (FARMÁCIA GIRASSOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915992116 (SUPERMERCADO GIRASSOL) e Processo 918094631 (SUPER GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2652
  4. 02/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2617