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Cyber Marcas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2021 por CYBER MARCAS SERVICOS LTDA, processo nº 921925719, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo921925719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularCYBER MARCAS SERVICOS LTDA
CNPJ do titular26.657.985/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921925719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 23/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210549362 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CYBER MARCAS SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2694
  3. 25/01/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210549362 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CYBER MARCAS SERVICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2664
  4. 26/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum em tipografia banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2651
  5. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

Classificação figurativa (Viena)