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Nevasca ProCorpo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2021 por BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 921921187, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921921187
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.730.398/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Antitranspirantes [produtos de toalete];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921921187 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo (PROCORPO) que guarda relação direta com os produtos que objetiva identificar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816541930 (NEVASCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2651
  2. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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