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Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2021 por ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA, processo nº 921894686, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921894686
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2021
Data da concessão09/05/2023
Vigência até09/05/2033
TitularARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.701.550/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calça para equitação;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Fantasias [roupas];Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sungas;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230349881 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Cancelamento de ofício do registro em função de transferência a terceiro de registro colidente. Sinal marcário concedido nos termos da legislação em vigor. Proposta de manutenção da concessão. Registro válido no interstício entre a concessão e o cancelamento.<br /> código IPAS533 · RPI 2893
  2. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260042696 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o cancelamento de ofício.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  3. 02/12/2025 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250585878. código IPAS409 · RPI 2865
  4. 15/07/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230538351 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2845
  5. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240224003 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Cedente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  6. 12/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230538351 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2762
  7. 12/09/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230349881 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIFESTYLE EQUITIES C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS400 · RPI 2749
  8. 09/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2731
  9. 18/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220369194 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2728
  10. 04/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220369194 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2700
  11. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814616275 (POLO RALPH LAUREN), Processo 913878820 (POLO), Processo 913878863 (POLO) e Processo 790319446 (RALPH LAUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida POLO RALPH LAUREN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2685
  12. 15/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2632
  13. 23/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2616

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